25% de faltas, da quantas faltas? 110? 220? Quantas?
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Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
O aluno deve ter 200 dias letivos sendo assim 25% de 200=50 dias de falta
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