23. De acordo com a legislação atual (*), remuneração dos depósitos da caderneta de
poupança é composta de duas parcelas:
1 - A remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
11 - A remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de inicio do período de
rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada periodo de rendimento,
ou seja:
1 - Mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de
entidades sem fins lucrativos; e
|| - Trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais
depósitos.
Considere um investimento de R$ 5.000,00 em caderneta de poupança, feito por pessoa física
durante 1 mês. Qual o montante da aplicação, se a TR 60,2%a.m. e a SELIC 9,25%a.a.? Calcule o
valor e assinale a alternativa correspondente.
a) R$ 5.675,70
b) R$ 5.482,80
c) R$ 5.882,05
d) R$ 5.698,59
e) R$ 5.035,05
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Resposta: Alternativa (E)
Explicação passo-a-passo:
(1+0,005)*(1+0,002) = 1,00701
5.000 * 1,00701 = 5.035,05
Pollysiilva1734:
Oque significa o sinal " *. "
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