Direito, perguntado por moreiraingrid16, 9 meses atrás

22/04/2020
A) A Fiança é um negócio jurídico principal ou acessório) Explique:
Sua resposta
B) O Código Civil impõe alguma forma de interpretação da fiança?

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Respondido por cmt13
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Resposta:

O contrato de fiança é uma celebração entre o fiador e o credor. O fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança é uma espécie de contrato de caução ou de garantia de execução de um contrato principal, acessório e subsidiário.

Explicação:

A fiança é uma espécie de contrato de caução ou de garantia. É um contrato complexo, especial, sui generis, possui características próprias, não encontradas em qualquer outro negócio.

Segundo Gagliano (2012), a fiança é uma modalidade de garantia pessoal ou fidejussória. É um negócio jurídico por meio do qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra (art. 818 do CC-02; art. 1.481 do CC-16).

A fiança é um contrato firmado entre credor e fiador, não tendo a participação obrigatória do devedor. (Gagliano, 2012, p.628).

De acordo com o código civil de 2002:

Art. 818: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

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