(2015 PUC PR Maringá PR) A doutrina clássica diverge na determinação dos efeitos jurídicos da posse, dividindo as teorias que aceitam sua eficácia em dois grandes grupos: o grupo que admite a pluralidade dos efeitos da posse e outro grupo que admite que a posse produz um único efeito, ¿qual seja, o de induzir à presunção de propriedade". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. vol. V. In: Dos efeitos da posse, cap. IV. São Paulo: Saraiva, 2006. p.109). Analise as proposições a seguir sobre a posse e assinale a alterativa CORRETA. I. No Código Civil, os efeitos da posse estão assim sistematizados: proteção possessória (autodefesa e invocação dos interditos); percepção dos frutos; responsabilidade pela deterioração e pela perda da coisa; indenização por benfeitorias e o direito de retenção; a usucapião. II. Um dos efeitos da posse é a proteção conferida ao possuidor, que se dá pela defesa direta ou autodefesa e pelas ações possessórias, denominadas de interditos possessórios, tais como a manutenção da posse, reintegração da posse e interdito proibitório. III. Quando o possuidor demandar a proteção possessória, lhe é vedado pleitear a condenação do réu nas perdas e danos, não sendo possível sua cumulatividade, ainda que na ocorrência de fato novo, como a deterioração ou destruição da coisa.
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Somente as alternativas I e II são verdadeiras.
I – VERDADEIRO. O Código Civil trouxe uma série de determinações para os efeitos da posse e sua sistematização.
II – VERDADEIRO. O possuidor possui ferramentas para proteger a posse de seu imóvel ou bem quando necessário.
III – FALSO. O possuidor pode sim pleitear a condenação do réu nas perdas e danos, principalmente quando sua atividade econômica for prejudicada ou em caso de destruição ou deterioração da coisa.
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