Direito, perguntado por fabigesse, 11 meses atrás

2015 - FCC - TJ/PI - Juiz Substituto) Marcos foi contratado, em um mesmo instrumento, para prestar serviços de manutenção de máquinas agrícolas durante o período de colheita, simultaneamente, nas fazendas de Lourenço e Sérgio, comprometendo-se estes conjuntamente a pagar os serviços, parte em dinheiro e parte com um equino. Não tendo Lourenço e Sérgio cumprido a obrigação assumida e achando-se eles em mora, Marcos poderá cobrar a entrega do animal de qualquer deles, mas a cobrança em dinheiro é impossível, porque o contrato não estabeleceu a proporção de cada um, devendo o valor da dívida, nesta parte, ser arbitrado pelo juiz. dívida em dinheiro integralmente de qualquer um dos devedores, mas pelo animal, ambos deverão ser cobrados. parte de cada um na dívida em dinheiro e a entrega do animal de qualquer dos devedores. parte de cada um na dívida em dinheiro e, quanto à entrega do animal, deverá a obrigação ser necessariamente convertida em dinheiro e também cobrada a cota parte de cada um. parte de cada um da dívida em dinheiro, mas não poderá reclamar a entrega do animal, porque o objeto se tornou ilícito.

Soluções para a tarefa

Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta:

Resposta: C)  parte de cada um na dívida em dinheiro e a entrega do animal de qualquer dos devedores.

Elementos:

- 1 credor

- 2 devedores (obs: NÃO solidários, a questão fala conjuntamente e não solidariamente. Solidariedade não se presumo - art. 265)

- dívida: pagamento pelos serviços -> parte em dinheiro (divisível), parte em equino (indivisível)

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

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