20 segundo grupo devers debater a possi bilidade de permanência das familias em função das leis e a solução para os interes envolvidos Eimportante apresentar recortes de jonais, revistas e informações encontra das na internet para ampliar os pontos de vists. Deve se produzir um testo com base no debate
Soluções para a tarefa
Resposta:
Olá, boa tarde. Vamos lá?✨
Explicação:
O acolhimento de crianças e adolescentes que vivenciam violação de direitos tem sido discutido no âmbito do desenvolvimento de políticas públicas e no meio acadêmico. Tais discussões visam elaborar diretrizes que garantam o direito à convivência familiar e comunitária e evidenciam um campo em reordenamento. Este artigo contextualiza o acolhimento familiar no cenário nacional, considerando-o como uma medida de proteção possível para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Discute-se também o reflexo de algumas perspectivas teóricas que abordam as relações de vínculo afetivo em situações de acolhimento. Argumenta-se que ao fomentar uma nova cultura de acolhimento são necessárias mudanças nas concepções de infância e juventude, nas significações de vinculação afetiva e nas políticas de assistência à infância e juventude.
O tema acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social vem ganhando espaços importantes de discussão tanto no âmbito do desenvolvimento de políticas públicas, quanto no meio científico-acadêmico e jurídico. Tais discussões estão presentes na agenda nacional ao se buscar traçar diretrizes que garantam o direito à convivência familiar e comunitária, e que favoreçam a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.
Nesse sentido, o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é um campo em plena transformação e reordenamento. Transformações que se encontram tanto no campo das políticas macro-sociais, como das práticas cotidianas desenvolvidas pelas equipes multipro-fissionais de técnicos de secretarias municipais, de abrigos ou do Poder Judiciário, ao atuarem dentro do Sistema de Garantia de Direitos de seus municípios. Por isso mesmo, faz-se necessária uma ampla discussão do tema, o que estimula a produção de conhecimento em diferentes áreas de estudo (Serviço Social, Psicologia, Direito, dentre outras) sobre os diversos aspectos envolvidos no acolhimento familiar.
Este artigo tem o objetivo de contextualizar o acolhimento familiar no âmbito das discussões e normativas nacionais sobre o assunto e de propor reflexão sobre o mesmo, como medida de proteção às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Para tanto, foram destacados três pontos em sua discussão: (a) o acolhimento familiar no cenário nacional; (b) o acolhimento familiar como alternativa de proteção e (c) o reflexo de algumas perspectivas teóricas que norteiam compreensões sobre vinculação afetiva em situações de acolhimento.
O Acolhimento Familiar no Cenário Nacional
O Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [IPEA], 2003; Silva, 2004) realizado pelo IPEA junto às instituições cadastradas na Rede de Serviços de Ação Continuada (SAC) do Ministério do Desenvolvimento Social, estimou que em torno de 80.000 crianças e adolescentes estão vivendo em instituições de abrigo no Brasil.
Entretanto, a maioria das crianças e adolescentes dos abrigos investigados tem famílias (86,7%), sendo que foram afastados de suas famílias por situações de negligência, abandono ou violência e possuem um perfil considerado distante do desejado para adoção (58,5% meninos, 63% afro-descendentes e 61,3% com idade entre 7 e 15 anos). Muitos passam longos períodos nos abrigos, existindo aqueles que passam toda a infância e adolescência. São provenientes de famílias pauperizadas, que enfrentam várias dificuldades quanto à sua manutenção e subsistência (Silva, 2004).
Essas ações buscam promover e garantir seus vínculos familiares e comunitários, adequando-se ao que é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança (Organização das Nações Unidas [ONU], 1989).
Ao longo deste artigo, referimos a esse plano como Plano Nacional. Ele busca incorporar na sua plenitude a "doutrina da proteção integral", tendo mobilizado no processo de sua construção discussões sobre o acolhimento familiar entre os órgãos de classe, entre grupos de pesquisa e de intervenção ligados à infância e juventude, entre magistrados, promotores da infância e juventude, além de outros atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Fica evidente o empenho para o reordenamento da política nacional de assistência com o foco na família, valorizada como o espaço ideal de convivência para a criança e o adolescente.