Direito, perguntado por zenildakeke63, 5 meses atrás

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Teotônio mantinha um relacionamento saudável com Josefina, porém após o término, o casal começou a ter conflitos diários, cada vez mais graves
violentos, chegando ao ponto de existir violência reciproca entre os dois. Determinado dia, Josefina já cansada desses episódios e por ter sido vitma
de várias ameaçadas de Teotônio, esta decidi procurar uma Delegacia de Polícia para registrar uma ocorrência, lavrado pela autoridade policial termo
circunstanciado de ocorrência (TCO) este foi assinado pelo suposto autor do fato e encaminhado para o Juizado Especial de Violência Doméstica
porém antes a autoridade policial determinou medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, dentre elas, para Teotônio não se aproxima de
Josefina. Ocorre que, Teotônio descumpre essa determinação, sendo assim pergunta-se:
Na forma da Lei 13.641/18, que institui o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, no presente caso, é possível a prisão
em flagrante de Teotônio que poderá ser convertida em prisão preventiva em sede de audiência de custódia em decorrência do crime em
questão, fazendo com que o agressor responda pelo crime anteriormente praticado e o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Orol das medidas protetivas de urgência descritos na Lei 11.340/06 é taxativo, não podendo a autoridade policial, tampouco a autoridade
judiciária, determinar medida protetiva diversa da lei, mesmo considerando que para preservar a integridade física da vítima seja necessaria
uma vez que o rol legal é amplo e atende todos os interesses das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher
Não poderia a autoridade policial determinar nenhuma medida protetitva de urgência, essas deveriam ser encaminhadas via solicitação para
a autoridade judiciária, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas iria analisar o expediente e, se fosse o caso, poderia encaminhar a
ofendida ao órgão de assistência judiciária e posteriormente ao Ministério Público para ciência.
Em caso de descumprimento de qualquer medida protetiva de urgência, para garantir a integridade física de Josefina, deverá a autoridade
policial diligenciar para autoridade judiciária informando o descumprimento para que seja determinada prisão preventiva para garantia da
ordem pública e da aplicação da lei penal.
Na hispótese de prisão em flagrante pelo descumprimento de medida protetiva de urgência, não poderá a autoridade judiciaria conceder
fiança ao agressor, uma vez que a Lei 11.340/06 no seu art. 41 veda a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras existentes nos
Juizados Especiais Criminais em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.​

Soluções para a tarefa

Respondido por morreseucorno
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Resposta:

b

Explicação:

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