20) Os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador
estabelecidos pela Portaria Interministerial Nº 66, de 25 de agosto de
2006 (Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT) estabelecidos para a alimentação dos trabalhadores
deverão ser calculados com base nos seguintes valores diários de
referência para macro e micronutrientes:
a) VET: 2500 cal, Carboidrato 55-75 %, Proteína 10-20 %, Gordura total
15-30 %, Gordura saturada < 10 %, Fibra > 25 g, Sódio ≤ 2400mg.
b) VET: 2000 cal, Carboidrato 55-75 %, Proteína 10-15 %, Gordura total
15-30 %, Gordura saturada < 10 %, Fibra > 25 g, Sódio ≤ 2400mg.
c) VET: 2500 cal, Carboidrato 55-75 %, Proteína 10-15 %, Gordura total
15-30 %, Gordura saturada < 10 %, Fibra > 25 g, Sódio ≤ 2400mg.
d) VET: 2000 cal, Carboidrato 55-65 %, Proteína 10-20 %, Gordura total
15-30 %, Gordura saturada < 30 %, Fibra > 25 g, Sódio ≤ 2400mg.
e) VET: 2500 cal, Carboidrato 55-75 %, Proteína 10-15 %, Gordura total
15-30 %, Gordura saturada < 10 %, Fibra > 25 g, Sódio ≤ 3000mg.
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Resposta:
b) VET: 2000 cal, Carboidrato 55-75 %, Proteína 10-15 %, Gordura total
15-30 %, Gordura saturada < 10 %, Fibra > 25 g, Sódio ≤ 2400mg.
c) VET: 2500 cal, Carboidrato 55-75 %, Proteína 10-15 %, Gordura total
15-30 %, Gordura saturada < 10 %, Fibra > 25 g, Sódio ≤ 2400mg.
Explicação:
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