20. De quantas maneira se da a
morte de pessoa natural? Explique
cada uma delas
Soluções para a tarefa
2:Resposta:
Real
Civil
Presumida
Explicação: 1 Morte Real: A personalidade civil termina com a morte física, deixando o indivíduo de ser sujeito de direitos e obrigações.
A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade. A morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural e o critério jurídico de morte no Brasil é a morte encefálica (Lei 9.434/97 – Lei de Transplantes).
2 Morte Civil: A morte civil era a perda da personalidade em vida. A pessoa estava viva, mas era tratada como se estivesse morta. Geralmente era uma pena aplicada a pessoas condenadas criminalmente, em situações especiais.
Atualmente, pode-se dizer ela não existe mais. No entanto, há resquícios de morte civil. Ex.: exclusão de herança por indignidade do filho, “como se ele morto fosse” (vejam esta expressão no art. 1.816, CC); embora viva, a pessoa é ignorada para efeitos de herança.
3 Morte Presumida: Ocorre quando não se consegue provar que houve a morte real. O tema é tratado inicialmente pelos arts. 6º e 7º, CC.
Vejamos primeiro o art. 6º, CC, que é bem mais complexo, pois exige a declaração de ausência, que está prevista nos arts. 22 a 39, CC. Ausência é o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio.