20-CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO.20-1) o que é? CITE um exemplo. 20-2) quais as modalidades; 20-3) quem tem poder de fiscalizar?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível (Art. 142 CTN). Exemplo: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação (pg. 17 LIVRO I). Os lançamentos podem ser por base na declaração ( Art. 147 CTN), efetuados e revisto de ofício (Art. 149 CTN) E por homologação (Art. 150 CTN), competirá as autoridades administrativas a fiscalização da aplicação dos tributos (Art. 194 CTN)
Resposta:
Crédito tributário é a própria obrigação tributária já lançada, titulada e indivudualizada
Explicação: