2)Texto base O STF classifica as normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As primeiras se referem a direitos fundamentais, princípios fundamentais e sobre a organização política do Estado; as últimas, a outras matérias diferentes dessas anteriormente listadas. Com base nessa classificação, pode-se afirmar que:.
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Sobre a classificação das normas constitucionais em normas materiais e normas formais tem-se ... Mais
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