2) Sra. Fátima faleceu hoje, sem deixar testamento. Era casada sob regime de separação total de bens desde 2003 com Sr. Cláudio. Não possuía filhos. Os pais da Sra. Fátima eram pré-mortos, mas estavam vivos a avó materna, D. Cecília, e os avós paternos Sra. Penélope e Sr. Paulo. A Sra. Fátima possuía uma casa de campo, comprada em 2000; uma casa de praia, recebida por herança em 2004 e um apartamento comprado em 2005. Como será a sucessão?
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Resposta:
Entre os ascendentes, a herança será dividida em duas partes, sendo metade para linha materna, ou seja, para D. Cecília, e a outra metade será dividida em partes iguais entre a Sra. Penélope e o Sr. Paulo.
Explicação:
Cláudio não terá direito a Meação por causa do regime pactuado entre as partes.
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