Direito, perguntado por thiagomouralima23, 7 meses atrás

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SEGUNDA QUESTÃO 3) Julia é sócia de uma sociedade empresária que
produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento
significativo. Casada com Marcos pelo regime da comunhão universal de
bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de
casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de
terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já
adquirido em risco. Sobre a situação narrada, explique se isso é possível?
Justifique com base na legislação vigente.

Soluções para a tarefa

Respondido por rf329203
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Resposta:

A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível

Explicação:

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