2) - Roberto, que é civilmente casado com Regina desde 2000, pelo regime legal de bens, tem três filhos, Renato e Régis, que também são filhos de Regina, e Raul (Filho tido com Raimunda, antes do casamento). Roberto faleceu no ano de 2019, vitimado pela pandemia, e, em razão de seu gênio irascivel, fez testamento, em 2009, quando deserdou os filhos Raul e Renato, o primeiro porque teria ofendido sua honra, afirmando que era pessoa homofóbica e racista; já o outro filho, porque o teria agredido fisicamente, causando-lhe lesão corporal leve (crime de menor potencial ofensivo), para o qual pagou uma cesta básica no juizado especial criminal Raul tem um filho, de nome Robério enquanto Renato não tem filhos e é solteiro. Com falecimento do testador, Regina, a mãe de ambos, ajuizou ação para que o filho Raul fosse excluido da sucessão, enquanto Régis ajuizou ação para que Renato fosse igualmente excluído. Quando do falecimento de Roberto, seu patrimônio consistia em um lote de terreno, avaliado em R$100.000,00, mas com a dívida fiscal de R$6.000,00, além de duas residências, a que morava com Regina (avaliada em R$240.000,00) e outra que era alugada no valor R$ 270.000,00), sendo que já tinha essa última residência quando se casou. Deixou dívidas de R$24.000,00 e suas despesas de velório/sepultamento foram de R$5.000,00. Considerado o enunciado acima, deve o aluno ter ser comentários, Com base no que disposto no Direito Civil e no direito processo civil, resolvendo/apontando o que caberá a cada um dos sucessores herdeiros/filhos/netos mencionados, em valores, sempre com apontamento aos dispositivos legais aplicáveis neste caso.
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24.000000000000000000000000000.00000000000000000000000000.0000000
Explicação:
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