Direito, perguntado por derciliomonteviana, 2 meses atrás

2. Quanto ao direito ao mínimo existencial e sua relação com os direitos fundamentais sociais, marque a alternativa correta.

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Respondido por LeonardoNunes78
2

Resposta B.

No que se refere à ponderação de normas constitucionais e ao direito ao mínimo existencial, se o caso concreto se referir ao direito à saúde e ao direito à habitação, diante a necessidade de se estabelecer recursos mínimos, aliado à realidade fática que reclama ações urgentes no âmbito da saúde pública, é provável que seja dada prioridade ao direito à saúde.

Explicação:

A fim de garantir o cumprimento do direito ao ensino, assim como em outros direitos sociais, o legislador constituinte fixou percentual mínimo de recursos a serem aplicados na manutenção de desenvolvimento do ensino. Já em relação à ponderação das normas constitucionais, no STF tem prevalecido o direito à saúde, não utilizando o princípio da reserva do possível de forma indiscriminada; pelo contrário, utilizam-se critérios objetivos, além de utilizar o direito ao mínimo existencial com parâmentro limitador à reserva do possível.

Respondido por camilasantos82
0

Resposta:

Você acertou!

B.

No que se refere à ponderação de normas constitucionais e ao direito ao mínimo existencial, se o caso concreto se referir ao direito à saúde e ao direito à habitação, diante a necessidade de se estabelecer recursos mínimos, aliado à realidade fática que reclama ações urgentes no âmbito da saúde pública, é provável que seja dada prioridade ao direito à saúde.

Explicação:

A fim de garantir o cumprimento do direito ao ensino, assim como em outros direitos sociais, o legislador constituinte fixou percentual mínimo de recursos a serem aplicados na manutenção de desenvolvimento do ensino. Já em relação à ponderação das normas constitucionais, no STF tem prevalecido o direito à saúde, não utilizando o princípio da reserva do possível de forma indiscriminada; pelo contrário, utilizam-se critérios objetivos, além de utilizar o direito ao mínimo existencial com parâmentro limitador à reserva do possível.

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