2.
Quanto ao desempenho das atividades profissionais do Educador Físico com atuação em órgão do sistema CONFEF/CREFs, é correto afirmar que o Capítulo II - Artigo 5.º do Código de Ética do Profissional de Educação deverá apresentar:
A.
Priorização do compromisso ético para com a sociedade, cujo interesse será colocado acima de qualquer outro, sobretudo do interesse de natureza corporativista.
B.
Sustentabilidade do Meio Ambiente.
C.
Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado.
D.
Utilizar de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio, diretamente ou através de outra pessoa.
E.
Interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário.
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Resposta:
A.
Priorização do compromisso ético para com a sociedade, cujo interesse será colocado acima de qualquer outro, sobretudo do interesse de natureza corporativista
Explicação:
A priorização do compromisso ético com a sociedade é uma das obrigações que um Profissional de Educação Física deverá ter quando atuar em algum dos órgãos integrantes de suas entidades de Classe (CONFEF ou CREF). Embora as demais alternativas façam parte do código de Ética do Profissional de Educação Física, elas não são ligadas ao Capítulo II – Artigo 5.º.
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