2. Quanto ao conceito de Ato Administrativo vimos que:
Hely Lopes Meirelles (2008, p. 152), define o ato administrativo como “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2007, p. 181), ato o administrativo é “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário”.
Partindo destes conceitos escreva o que compreendeu sobre ato administrativo. Dê um exemplo prático:
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Os atos administrativos decorrem por parte dos poderes e servem como forma de colocarem prática políticas públicas, por exemplo.
Nesse sentido, podemos ver atos administrativos quanto há a nomeação de um novo servidor público ou ainda quando é liberado um valor para a parte que ganhou um processo contra a união, dente outros.
Importante notar assim que os atos administrativos são de fundamental importância social e servem como uma forma de possibilitar o alcance do poder as pessoas.
espero ter ajudado!
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