2. Quanto à validade da norma jurídica, podemos dizer: A. A) É condição de existência da mesma. B. B) Que diz respeito à "decadência" da mesma. C. C) Que é atinente à derrogação da mesma. D. D) Refere-se à remissão da norma. E. E) Diz respeito à procedência
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ué
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a) É condição de existência da mesma.
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Validade, para Kelsen (1996), é existência. Dizer que uma norma é válida é dizer que ela existe enquanto norma. A validade é um modo específico de existência da norma jurídica. A norma não existe da mesma forma que os fatos — a existência dos fatos eu consigo determinar por meio dos sentidos. Daí Aristóteles dizer que nada alcança ao intelecto que não tenha passado pelos sentidos. Mas, quanto às normas, eu só determino se elas deixaram de existir por meio de um ato de interpretação, não pelos sentidos.
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