Contabilidade, perguntado por williamsponja8218, 1 ano atrás

2.Quanto à sua destinação, como se classificam os Bens Públicos?

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Respondido por keromais
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O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.
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