2) Quais direitos foram retirados durante a ditadura militar? me ajuda por favor
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Resposta:
Entre os principais atos arbitrários cometidos durante o Regime Militar brasileiro condenados na carta das Nações Unidas estão a censura aos meios de comunicação, as prisões arbitrárias, as torturas, os assassinatos e os desaparecimentos de corpos dos opositores do Regime.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Para compreender como ocorreram e do que se trataram as violações aos diretos humanos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985), é necessário saber a origem na história recente da noção de direitos humanos. A elaboração de uma carta listando os direitos humanos está relacionada ao resgate da concepção iluminista de direito natural. Grosso modo, de acordo com o pensamento iluminista, podem-se levar em conta alguns princípios como evidentemente bons em si mesmos e, por isso, deveriam ser considerados direitos naturais da humanidade. A concepção da existência de direitos naturais do homem pode ser encontrada até mesmo em pensadores anteriores ao jusnaturalismo e até os dias atuais é pensada no campo do direito universal.
Após o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), os relatos sobre o processo de desumanização nos campos de concentração nazistas impressionaram a comunidade internacional. Para consolidar a atuação do Estado de Direito e supostamente coibir ações arbitrárias e desumanas executadas por agentes dos Estados, a recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU) deteve-se sobre a elaboração de uma Carta de direitos com garantias fundamentais para a dignidade humana. Em 10 de dezembro de 1948, reuniu-se a Assembleia Geral das Nações Unidas para construir essa Carta de direitos idealizada pelo canadense John Perters Humphrey. Entre os cinquenta e seis países-membros da ONU, quarenta e oito votaram a favor da Declaração e oito abstiveram-se do voto.
Os temas dos trinta artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser divididos em quatro tipos de liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. Essas liberdades fundamentais propostas na Declaração estão circunscrita ao escopo do liberalismo clássico. No entanto, há um descompasso entre o que politicamente é proposto pelo liberalismo e as práticas socioeconômicas liberais. Desse modo, estão na Carta dos direitos humanos, por exemplo, o direito à vida, à habitação, ao trabalho, contudo, tais direitos não são assegurados na grande maioria dos países que adotam a política econômica liberal.
Apesar dessa dissonância entre a letra da lei dos direitos universais e as práticas adotadas correntemente e também da limitação do marco liberal dessa carta, há por parte de movimentos sociais a reivindicação do cumprimento dos direitos estabelecidos na Declaração e em outros tratados internacionais referentes aos direitos humanos. Assim, ocorreu durante o Regime Militar, em que os prisioneiros escreveram um documento denunciando as torturas e mortes ocorridas no cárcere. Essa denúncia persistiu em outros documentos e, em 2013, a Comissão Nacional da Verdade continuou a requisição de reparação dos danos provocados por agentes do Estado aos opositores do Regime.