Direito, perguntado por barbaralayse20, 1 ano atrás

2. Por que dizemos que o contrato de trabalho é intuitu personae?

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Respondido por igorferreiraadm
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O Contrato Individual de Trabalho é o instrumento pelo qual uma pessoa natural coloca sua força de trabalho à disposição de outra pessoa natural ou jurídica, com caráter de subordinação e não eventualidade, mediante uma contraprestação pecuniária. Vamos destacar os elementos essenciais ao contrato de trabalho e que estão previstos na CLT. O primeiro deles diz respeito à pessoa do empregado. Segundo a CLT, deve ser pessoa física. Segundo o Código Civil de 2002, sua terminologia atual é de pessoa natural. Pois bem, o contrato de trabalho é pessoal, ou seja, para cada empregado (pessoa natural) corresponde um contrato de trabalho com outra pessoa (natural ou jurídica). Esse é o princípio da pessoalidade. O segundo elemento essencial é relacionado à subordinação. É preciso que o empregado seja subordinado a quem lhe tome o serviço, o que significa dizer que o empregador detém sobre o empregado poder de comando, de deliberação e passagem de ordens e tarefas a serem executadas. Para a CLT, o conceito clássico de empregado é o que possui relação de subordinação. Outro requisito determina que a atividade laborativa seja realizada pela própria pessoa, sem intermediação ou terceirização. O titular do contrato de trabalho é o único legitimado a cumpri-lo. Esse é o princípio do direito civil chamado de intuitu personae, o que significa dizer que o dever de prestar o serviço é intransferível, infungível e personalíssimo. A própria CLT atribui, na lei, a expressão “individual” ao contrato de trabalho. intuitu personae: expressão latina. É o que se refere à própria pessoa. É infungível, ou seja, que não pode ser substituído por outro.
Respondido por bia00269
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Resposta:

porque o dever de prestar o serviço é intransferível, infungível, e personalíssimo.

Explicação:

intuito personae: expressão latina. é o que se refere a própria pessoa, não pode ser substituído por outro.

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