2. Poderíamos dizer que o direito é um produto da natureza? Justifique sua resposta:
Soluções para a tarefa
O Direito surge como regulador da vida em sociedade, devido à sua racionalidade, formalismo e sistematização. Surge o positivismo, que parte do pressuposto de que o Direito se expressa em norma. O Direito limita-se a ordenar e sistematizar a norma estatal, sem discuti-la ou julgá-la em referência a valores ou realidade social. Por fim, o avento da construção mais notável de um sistema jurídico, arquitetada por Kelsen, delimitando as bases epistemológicas de uma ciência do Direito.
origens do sistema jurídico, que começa a ser definido a partir das mudanças de seu conceito, que, na origem grega, significava uma totalidade, composta de várias partes, agregando-se a idéia de organização. O termo sistema difunde-se no meio jurídico a partir do humanismo, séculos XV e XVI, período conhecido como Renascença, que é a marca do declínio do pensamento prudencial e exegético da jurisprudência medieval. A contar da vertente romanista e das reformas religiosas, o HOMEM passa a ser um membro da NATUREZA.
a natureza à sociedade, bem assim a causalidade à imputação e, por outro, o direito à moral e o direito positivo ao direito natural. A ciência do direito, enquanto conhecimento do direito positivo deve eliminar impiedosamente todas as considerações que são essencialmente estranhas a seu objeto e que introduzem sub-repticiamente, por intermédio de ideologias de toda espécie, tomadas de posição decorrentes da política jurídica, fazendo-as passar por resultados cognitivos, decorrentes da ciência do direito.