2 pessoas planejaram um assassinato de um bandido da região (Por quererem se livrar daquela dor de cabeça, já que a justiça não tomava uma atitude), na hora de executar o combinado foram mortos pelo bandido. O bandido é julgado por homicídio (fora os outros crimes) ou pode alegar auto-defesa?
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depende das circunstância fáticas, o enunciado não oferece condição de aferir uma resposta mais precisa. Porém, a grosso modo pode se dizer que é possível que o réu alegue legítima defesa. art. 23 CP.
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