2. Os direitos sociais, previstos no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, faz parte da segunda dimensão de direitos humanos, que exige do Estado:
A) uma atividade prestacional, no sentido de promover e efetivar referidos direitos;
B) uma conduta de atribuir aos próprios cidadãos a obrigação de implementar os direitos sociais;
C) que permaneça em sua tarefa de gestor dos interesses públicos, sem que seja obrigado a agir para efetivar tais direitos;
D) que atue, no sentido de cobrar dos cidadãos a participação efetiva na condução das políticas públicas de concretização dos direitos sociais;
E) que aguarde as decisões judiciais para, se assim for decidido, passe a agir nos termos do qu for determinado.
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A
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