2) Onde pode se encontrar a Doutrina? E em que consistem?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O termo doutrina pode ser definido como o conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, militar, pedagógico, entre outros.
No Direito, a Doutrina é a opinião especializada que, ainda que não produza efeitos como a Lei e a Jurisprudência por não ser emanada da autoridade estatal, influência na aplicação das normas no caso concreto. Por exemplo, a doutrina da personalidade do nacituro estabelece que o nacituro tem direitos de personalidade mesmo antes do nascimento, considerando a provável personalidade futura que irá adiquirir e os efeitos futuros que podem causar prejuízo a mesma quando passar a existir.
Propagação
As doutrinas podem ser propagadas de diversas maneiras, entre estas destacam-se:
A catequese, que representa um tipo de ensinamento religioso cristão, muito utilizado pela Igreja Católica, entre outras;
O ensinamento dirigido, este podendo ser orientado para os mais diversos fins, desde religiosos até comerciais;
A pregação, também uma forma de propagar as doutrinas religiosas;
A opinião de autores, também considerada uma forma de doutrinamento no sentido de ensinamento;
Texto de obras escritas, como regras, preceitos, normas, etc que norteiam determinada forma de ação.
RESUMO DA RESPOSTA:
O que é Doutrina:
Doutrina é definida como um conjunto de princípios que servem de base a um sistema, que pode ser literário, filosófico, político e religioso. Doutrina também pode ser uma fonte do direito.
Doutrina está sempre relacionado à disciplina, a qualquer coisa que seja objeto de ensino, e pode ser propagada de várias maneiras, através de pregações, opinião de pessoas conhecidas, ensinamentos, textos de obras, e até mesmo através da catequese, como uma forma de doutrina da Igreja Católica.
Doutrina também está presente nas ciências jurídicas, onde também é chamada de direito científico, que são estudos desenvolvidos por juristas, com o objetivo de compreender os tópicos relativos ao Direito, como normas e institutos.
Explicação:
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