2. O sistema normativo jurídico positivo é pautado pela coerência entre os diferentes subsistemas que o compõem. Essa coerência é posta em cheque quando ha
ocorrência das chamadas antinomias, estas que ocorrem quando ha:
A) convergência entre duas normas
B) insciência de duas normas
C) normas incompatíveis sobre o mesmo fato
D) ocorrência de dois fatos
E) normas compatíveis sobre o mesmo fato
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As antinomias ocorrem quando temos duas normas conflitantes sobre o mesmo assunto, isso não é um problema desde que uma delas não seja uma norma constitucional ou equiparada, como as emendas constituições e alguns acordos internacionais (alternativa C).
As antinomias e o direito
Existem poucas antinomias e quando elas surgem, logo são resolvidas, elas são problemáticas pois abrem brechas para interpretações totalmente diferentes das que foram objetivadas pelos legisladores quando criaram e aprovaram as normas.
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