Pedagogia, perguntado por fabriciojoao4, 1 ano atrás

2) O que se entende por hierarquia da legislação e por que precisamos conhecê-la?

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Respondido por filipabianca11
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 Existe uma hierarquia no ordenamento jurídico. Quando você fala "leis" está falando de maneira genérica . Pode ser a Constituição, ato administrativo, decreto, lei mesmo (ordinária ou complementar), medida provisória e até o contrato que "faz lei entre as partes. A hierarquia é essa basicamente: 

1- Constituição 
2- Lei complementar 
3- Lei ordinária (há quem diga, principalmente em direito tributário, que a lei complementar é superior à ordinária, mas isso não é bem aceito. O entendimento majoritário é que estão no mesmo patamar) 
4-Decreto regulamentar (o Executivo detalha a lei, sem ir além do que ela fala). 
5- Ato administrativo 

A importância de hierarquia é por ordem na casa. As "leis" mais importantes exigem quorum qualificado para ser aprovada, ou seja, tem que ter mais votos no legislativo (grosso modo), são mais estáveis. Mudar um decreto é fácil, mudar uma lei ordinária bem mais difícil. Uma Lei complementar já é bem complicado. Emenda à Constituição muito difícil. Alterar o núcleo da Constituição (o mais importante), as chamadas "cláusulas pétreas" só fazendo outra Constituição. 
Mais do que isso a hierarquia significa de as normas inferiores não podem ir contra o que está prescrito nas normas superiores. Assim, a lei em sentido estrito (ordinária ou complementar) tem que está conforme a constuição. O decreto que regulamentar essas leis tem que está de acordo com essas leis e diretamente de acordo com a constituição. O ato administrativo tem que está conforme a lei e conforme, também, diretamente com a constituição. 

As lei federais são as aprovadas pelo Congresso Nacional, estaduais pelas Assembléias Legislativas dos estados e municipais pela câmaras municipais. Não há hierarquia entre elas, pois cada ente (união, estado ou município) legisla dentro de suas competências conforme previsto na Constituição. Tudo que é competência da união (federal) está detalhado na Constituição. Tudo que for assunto local é competência do município (por exemplo coleta de lixo). O que não for nem da União nem do Município é competência estadual. 

Então a Lei federal só valeria para a União. Exemplo: Lei 8.112/90 que trata do estatuto dos servidores públicos federais. 

Para ser conceitualmente preciso uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional que se aplica à união, aos estados e aos municípios ao mesmo tempo seria uma Lei NACIONAL. Ex: Lei de improbidade administrativa, Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas na prática ninguém usa essa terminologia, chamam todas as leis aprovadas pelo congresso nacional de Lei Federal. Teria que ler o texto e interpretar para saber a quem se aplica. Assim a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei federal que se aplica a todos os entes da federação (união, estados, DF, municípios). 

As leis estaduais só vale no território do estado. A municípal só no município. 


As Leis Complementares tem maior estabilidade que as ordinárias, tratam de assunto importante. Assim o regime jurídico dos juízes é uma lei complementar (LC 35/79), pois eles precisam de maior segurança e estabilidade para exercer o cargo. Já o regime jurídico dos servidores é uma lei ordinária (lei 8.112/90). 

Algumas matérias ou direitos que estão na constituição precisam ser regulamentados por lei. Quando a constituição fala que "será regulado por lei" ou "mediante lei" siginifica que será por lei ordinária. Quando for caso de lei complementar ela (constituição) dirá expressamente que será regulada por lei complementar. 

Quando você fala em leis constitucionais não é o que a primeira vista parece, ou seja, que são as leis que estão de acordo com a constituição (não são inconstitucionais) dentro da regra da hierarquia das normas. Acredito que você está estudando uma teoria da constituição, especificamente da chamada constituição semi-rígida (tal como a nossa) que é aquela que tem um núcleo imutável (cláusulas pétreas), os chamados direitos fundamentais (artigo 5º basicamente) que é de fato matéria constitucional m(tem que está mesmo na constituição porque são básicos e importantes). O resto é apenas formalmente constitucional (pelo simples fato de está na constituição) mas não é matéria eminentemente constitucional, como por exemplo os dispositivos que tratam de servidores públicos, aposentadorias, competência de órgãos, etc. Então os direitos fundamentais seriam a constituição em si e os outros dispositivos meras "leis constitucionais" ou seja, seriam matéria para lei em sentido estrito, mas por escolha política do legislador estão na constituição. 
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