Saúde, perguntado por daianapaixaoo, 11 meses atrás

2. O Presidente da CIPA é escolhido através de:
Indicação, pela Direção da empresa;
Indicação, pela central única dos empregados;
Indicação, pela força sindical da indústria;

Soluções para a tarefa

Respondido por vhugomiranda14
20

pelo diretor  empresa e os funcionários


Respondido por winederrn
44

O Presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) será designado ou indicado pelo empregador (dentre os representantes deste). A fundamentação teórica pode ser encentrada no item 5.11 da NR 5 (Norma Regulamentadora Nº 5).

Por outro lado, o Vice-Presidente da CIPA será escolhido entre os representantes dos empregados da empresa. Deste modo, podemos compreender que a escolha do Presidente da CIPA possui determinação legal.


Gabarito (mais correto):

"Indicação, pela Direção da empresa".


Até logo!

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