Direito, perguntado por valquiriaasp, 1 ano atrás

2. O artigo 134 do Código tributário Nacional (BRASIL, 1966) trata das hipóteses de responsabilidade solidária do representante legal do contribuinte em realizar o pagamento do débito tributário. José é curador de sua irmã Valéria, que foi interditada, em processo judicial, em razão de ter sofrido danos cerebrais irreversíveis em acidente automobilístico, que retirou sua capacidade para administrar sua vida civil. Assim, José responde por todos os atos civis de sua irmã. Valéria tem vários imóveis alugados em seu nome, que compõem sua renda mensal e José utiliza essa renda de forma integral para se ressarcir de despesas com sua irmã, bem como para proporcionar viagens para sua família. Assim, na declaração de imposto de renda (IR) de Valéria, apesar de ela ter imposto a pagar, não efetuou o pagamento, pois não tinha dinheiro para tanto, já que todo o valor recebido dos alugueis havia sido gasto por José. Nessa situação, podemos afirmar que:

a) Valéria não deve imposto de renda para o fisco. b) O fisco não poderá cobrar a dívida, já que Valéria, por ser interditada, não tem recursos para o pagamento do tributo.
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U3 - Incidência e aplicação do Direito Tributário144
c) Somente o patrimônio de Valéria poderá responder pela dívida. d) José terá de responder, de forma solidária, com seu próprio patrimônio, pelo pagamento da dívida, já que não foi zeloso o suficiente para resguardar dinheiro para o pagamento do IR de Valéria. e) José terá de responder de forma exclusiva pelo pagamento da dívida, com seu próprio patrimônio.

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Respondido por vanessafonntoura
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Sobre o enunciado podemos afirmar que e) José terá de responder de forma exclusiva pelo pagamento da dívida, com seu próprio patrimônio.

Art. 134.

  • Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.

Pela previsão do art. 134 do CTN, a exigência tributária incidiria inicialmente contra o contribuinte e, somente no caso de insucesso. Dessa forma, apesar da prescrição da responsabilidade solidária, diante do benefício de ordem, entendemos que a responsabilidade sob exame é subsidiária.

Espero ter ajudado.

Respondido por hbw
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Resposta:

José terá de responder de forma exclusiva pelo pagamento da dívida, com seu próprio patrimônio.

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