2. O aborto constitui um tópico extremamente polêmico, pois há quem o defenda como um direito e outros que o condenem como crime. O art. 128 do Código Penal estipula que não se pune o aborto praticado por médico quando:
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Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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De acordo com esse artigo o aborto não é condenável quando a vida da grávida corre perigo.
Ou a causa da gravidez aconteceu por causa de um estupro.
Ou a causa da gravidez aconteceu por causa de um estupro.
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