2) Nesse texto, em qual trecho há um argumento que sustenta a tese de que a publicidade voltada diretamente para crianças menores de 12 anos de idade é abusiva? * 1 ponto A) “... instituições responsáveis justamente por cuidar da proteção e garantia dos direitos...”. B) “... cria anseios, vontades, necessidades que não são reais em crianças”. B) “ as pequenas que precisam de toda a coleção de bonecas”. C) “... para os pequenos que não serão aceitos no grupo...”.
Por que a publicidade infantil é antiética
A publicidade infantil, isto é, aquela que fala diretamente com as crianças menores de 12 anos de idade é intrinsecamente abusiva, pois fere os valores humanos mais relevantes à nossa sociedade. E flagrantemente antiética, porque viola o conceito do que seria uma vida boa para e com outrem em instituições justas.
Ela cria anseios, vontades, necessidades que não são reais em crianças, um público cuja capacidade cognitiva está em formação.
Direcionar mensagens comerciais a pessoas que não têm condições de interpretá-las criticamente ou mesmo de analisá-las de forma consistente é, sem dúvida, uma forma de manipulação com o único objetivo de obter ganhos pecuniários.
Anunciar para crianças é como enriquecer ilicitamente. Dizer para as pequenas que precisam de toda a coleção de bonecas ou para os pequenos que não serão aceitos no grupo se não tiverem o relógio e a sandália que brilha equivale a falar que somente terão amor, felicidade, se consumirem esses produtos. Produtos que na próxima semana já serão trocados por novos lançamentos, em uma corrida consumista sem fim.
O que para o mercado alegadamente parece exagero não é. Pode ser difícil para alguns adultos compreenderem os danos advindos do direcionamento das mensagens publicitárias ao público infantil, mas o que se deve ter em mente é que as crianças realmente acreditam no que a publicidade diz a elas.
Daí ser imprescindível que haja uma efetiva e rigorosíssima limitação da publicidade voltada aos menores de 12 anos por parte dos Poderes da República, sob pena de se ter um comportamento antiético validado pelas instituições responsáveis justamente por cuidar da proteção e garantia dos direitos das crianças.
A alegação dos setores publicitário e anunciante de que qualquer restrição à publicidade, mesmo a que fala diretamente com os pequenos, implicaria censura a uma atividade artística não tem cabimento.
Primeiro porque a atividade publicitária, diferentemente da jornalística, não tem guarida do dispositivo constitucional que garante a liberdade de expressão do pensamento. Trata-se de uma atividade com finalidade venal, é ato comercial. E sua garantia constitucional é outra, é a da Ordem Econômica.
Segundo, porque ainda que se entenda ter a publicidade um pouco de atividade artística, mesmo assim seria passível de limitação, pois a liberdade de expressão do pensamento, como todas as outras garantias e direitos, não é absoluta e pode ser limitada se ferir a dignidade ou os direitos fundamentais.
(...) Não fosse assim, poderíamos ter diariamente em nossos jornais artigos atentatórios à honra das pessoas e obras de arte ofensivas aos direitos humanos. Assim, o direito da criança de crescer e se desenvolver livre e com plenitude de garantias, como o bem-estar físico e psicológico, pode ser limitador da livre expressão.
Soluções para a tarefa
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23
Resposta:".. cria anseios, vontades, necessidades que não são reais em crianças.."
Explicação:no Google classroom tá certo, confia na mãe
Yuuzin:
Certin Mãe sz
Respondido por
9
Resposta:
1-D)O conectivo “POIS” é uma conjunção que estabelece uma relação de explicação.
2-B)O argumento “... cria anseios, vontades, necessidades que não são reais em crianças” sustenta a tese de que a publicidade voltada diretamente para crianças menores de 12 anos de idade é abusiva.
Explicação:
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