Direito, perguntado por danicunha1707, 7 meses atrás

2. Marcelo e Amélia são policiais militares, mas com esta crise financeira, resolveram fazer um bico como segurança na Padaria Santa Marta, no Recreio dos Bandeirantes. Laboravam lá da seguinte forma: Prestavam seus serviços com pessoalidade nos dias que estavam de folga na Corporação Militar, recebiam R$ 2500,00 por mês, cumpriam jornada de 8 horas e obedeciam às determinações do gerente da Padaria. Acontece que a Carteira de Trabalho (CTPS) não era anotada.
Pergunta-se: Na situação concreta, Marcelo e Amélia teriam direito a ter reconhecido o vínculo de emprego? Fundamente com a Lei, entendimento Sumulado pelo TST e, se houver, princípio do direito do trabalho que iria amparar esta pretensão?

Soluções para a tarefa

Respondido por cosat
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Súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
17ª Turma
PROCESSO nº 1001297-11.2018.5.02.0714 -17ª TURMA

RECURSO ORDINÁRIO

ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO- ZONA SUL

RECORRENTE: WILLIAM BAUERLE

RECORRIDA: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

EMENTA
VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. O fato de o reclamante ser policial militar da ativa, não obsta a caracterização da relação de emprego com empresa privada, independentemente de eventual cabimento de penalidade administrativa. Aplica-se à hipótese a Súmula nº 386, do C. TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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