2. Leia os dois artigos abaixo, extraidos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Artigo 1º: Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum Artigo 6: A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou pelos seus representantes, na sua formação Ela tem de ser a mesma para todos, quer seja protegendo, quer seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissiveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a capacidade deles, e sem outra distinção que a de suas virtudes e talentos. Ambos os artigos introduzem, na política, o principio de: a) Renda universal b) Nacionalidade c) Cidadania
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c) Cidadania
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espero ter ajudado, mas foi um chute
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letra( C ) ★
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confirmo
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