Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

2) JUIZADO ESPECIAL Considere o caso hipotético abaixo: Em sentença da qual não cabe mais recurso, o juiz determinou ao Sr. Barbosa, que pagasse R$ 2.000,00 a Maria. Como ele não pagou voluntariamente no prazo legal, o juiz de oficio, bloqueou valores na conta bancaria do Sr. Barbosa. - Esta correto o bloqueio realizado pelo juiz? Se não, o que era necessário para que o juiz realizasse o bloqueio?

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Respondido por gisafaustino
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sim. com a atual redação do art. 655, I do CPC, observa-se a preferência na ordem da penhora pelo dinheiro, tendo em vista que este mais facilmente proporciona a satisfação ao exequente.
Ocorrendo a penhora em dinheiro, não será necessário passar-se pela fase de expropriação de bem, a qual é bastante complexa, difícil e evidentemente demorada
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