Administração, perguntado por andressanunesd, 11 meses atrás

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João, empregado de uma multinacional de peças, é operador de máquinas. A empresa realizou negociação coletiva prevendo a possibilidade de compensação de horas na modalidade "banco de horas", ou seja, o excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia. João trabalha três vezes na semana duas horas a mais já faz um ano. Ele estava aguardando uma boa oportunidade para compensar as suas horas. No entanto, este mês a empresa o dispensou do serviço devido à crise econômica que assola o país. Com base na situação descrita é correto se afirmar que:

Alternativas:

Como João foi dispensado antes de ter havido a compensação total das horas suplementares, fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, acrescidas pelo adicional de 100%.
A empresa cometeu uma ilicitude. Na compensação na modalidade “banco de horas” é permitido o empregado, por meio de acordo individual escrito, laborar uma hora a mais de segunda a quinta-feira para que não seja obrigado a trabalhar aos sábados.
Como João foi dispensado antes de ter havido a compensação total das horas suplementares, sairá da empresa sem gozar da compensação nem terá direito a qualquer indenização.
A empresa não poderia ter implementado o regime de compensação de horas que exige acordo individual escrito e não negociação coletiva.
No “banco de horas” a compensação deverá ser feita em um período de até um ano, dependendo de assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Como João foi dispensado antes de ter havido a compensação total das horas suplementares, fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, acrescidas pelo adicional de no mínimo 50%.

Soluções para a tarefa

Respondido por vchinchilla22
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Com base na situação descrita sobre a compensação de horas na modalidade "banco de horas"é correto o que se afirma em: Alternativa E

De acordo com a CLT se estabelece no Art. 59 Parágrafo 3º a hipótese de rescisão do contrato sem a compensação integral da jornada extraordinária; por tanto João recebe o pagamento das horas extras não compensadas,  calculadas de acordo com o valor da remuneração na data da rescisão

No “banco de horas” a compensação deverá ser feita em um período de até um ano, dependendo de assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Como João foi dispensado antes de ter havido a compensação total das horas suplementares, fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, acrescidas pelo adicional de no mínimo 50%.

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