2. Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma "técnica social específica".
Segundo o filósofo, na obra O que é jus tiça?, "esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem
social designada como 'Direito' tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador
como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta".
Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como
a) uma ordem estatal facultativa.
b) uma ordem axiológica que vincula a interioridade.
c) um veículo de transformação social.
d) uma ordem coercitiva.
e) uma positivação da justiça natural.
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A correta é a letra D, uma ordem coercitiva.
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