2. Em consonância com a Lei n.º 13.260/2016, que disciplina o terrorismo, é possível inferir que: A. a lei não prevê detenção para quem apenas promove organização terrorista; é preciso participação ativa para ficar sujeito à pena de detenção. B. a sabotagem do funcionamento de meio de comunicação ou de transporte é considerada uma transgressão não comparável a terrorismo. C. a lei prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos para quem cometer crime de terrorismo. D. considera-se terrorismo a conduta coletiva de pessoas em manifestações motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios. E. atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa é enquadrado como ato terrorista.
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Resposta: LETRA E, é a resposta correta conforme Art. 2°, §1°, V da lei de terrorismo.
Explicação:
Letra A: Incorrera. Os crimes de terrorismo e seus conexões não são punidos com pena de detenção, a lei só prevê pena de reclusão.
Letra B: Incorreta. A afirmativa é a transcrição do §1°, IV do Art. 2° da lei, e não é considerada uma transgressão mas, sim um ato de terrorismo na sua forma concreta.
Letra C: incorreta. A pena prevista é de 15 a 30 anos de reclusão.
Letra D: Incorreta. O §2°, Art. 2° exclui do rol a conduta coletiva ou individual de pessoas manifestações.
Espero ter ajudado,
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