2. “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, por sua vez a Constituição Federal no âmbito de proteção à família e aos idosos, delimita tal idade em 65 anos, neste ponto teria o legislador infra constitucional ferido a norma constitucional? Não padecendo tal dispositivo, de inconstitucionalidade, como se explica a disparidade de idades entre um e outro diploma?
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Vc já vez a faculdade de dureiro?
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