2. De quem é a obrigação, segundo a LEI 10.741, em assegurar à pessoa idosa o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer?
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Resposta:
A obrigação é da da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.
Artigo 3º da Lei 10.741.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa uma vida plena segundo a LEI 10.741.
Esta lei encontra-se no Estatuto do Idoso, uma cartilha brasileira destinada aos direitos do público com idade igual ou superior a 60 anos, seguindo os moldes de dignidade e de cuidados especiais que esse público necessita.
Sabe-se que algumas medidas, como passagens gratuitas em ônibus interestaduais e outros benefícios, configuram-se como incentivos para que esse público continue consumindo cultura independente de sua idade.
Tais medidas são também um combate aos preconceitos, quando alguns membros da sociedade acreditam que esse público não mais necessita de diversão e nem de cuidados, e as leis colocam todos como seus responsáveis.
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Bons estudos!