2) Ciente da decisão proferida em grau de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, que manteve a condenação do adicional de insalubridade com base no salário contratual, a reclamada (empresa privada) apresentou recurso de revista, dentro do prazo legal, ao argumento de que a decisão regional violou o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece, como base de cálculo, o salário mínimo e, não, o salário contratual do trabalhador. Responda e fundamente: estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso? Por quê?
3) O Tribunal Superior do Trabalho, por uma de suas Turmas, ao apreciar um recurso de revista interposto pelo reclamante, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade calculado sobre o salário contratual do empregado, contrariamente à Súmula 228 do próprio Tribunal Superior do Trabalho, que diz que “o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT”. Como advogado da reclamada, qual a medida processual a ser tomada e em qual prazo? Por quê?
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