Direito, perguntado por larissasantostr, 9 meses atrás

2) Assim também entendeu o Código Civil ao prever em seu art. 1.154 que o ato sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia ou ressalvadas disposições especiais previstas em lei (BRASIL, 2002). Lado outro, a partir do cumprimento das formalidades necessárias, o registro gozará da publicidade peculiar à área registral, não podendo nenhum terceiro alegar seu desconhecimento (BRASIL, 2002, art. 1.154). Considerando o contexto em relação ao registro empresarial, analise as afirmativas a seguir: I - O registro dependerá da apresentação de certos documentos, para que o oficial encontre ali os elementos necessários à inscrição da pessoa jurídica. II - A denominação estatuto social é utilizada para o documento que prevê as normas de constituição de sociedades anônimas, cooperativas e sociedades sem fins lucrativos. III - As sociedades que visam o lucro, inclusive as sociedades anônimas, devem ter suas regras dispostas no chamado contrato social. IV - A lei de registros públicos determina que o requerente deve apresentar duas vias do estatuto e um requerimento ao cartório para que este promova o registro. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: Alternativas: a) As afirmativas I e III estão corretas. b) As afirmativas III e IV estão corretas. c) As afirmativas II e III estão corretas. d) As afirmativas I, II e IV estão corretas. Alternativa assinalada e) As afirmativas II, III e IV estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

resposta correta E

Explicação:

O estatuto social, utilizado pelas sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos, ou o contrato social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.

122 pela Lei nº 6.216, de 1975). entregue ao representante e o outro arquivado em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto. (Renumerado do art. 122 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.042, de 1995) Ver tópico (157 documentos) CAPÍTULO III Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias

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