Direito, perguntado por jsouzamuniz87, 5 meses atrás

2. As novas formações são modalidades relacionadas ao casamento ou à união estável? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por adeirsouza76
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Só pra responder direito,eh tem texto?


jsouzamuniz87: não consigo colar o texto, me manda mensagem
adeirsouza76: Eu não posso enviar uma mensagem ainda o aplicativo não permite....
jsouzamuniz87: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635>.
jsouzamuniz87: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 226, determina que a família é a base da sociedade e prevê proteção especial da família pelo Estado. Estabelece ainda que para efeito da proteção do Estado à família, além das famílias formadas pelo casamento, reconhece também a união estável. Reconhece expressamente, ainda, a família monoparental, aquela formada por quaisquer dos pais e seus descendentes.
jsouzamuniz87: Não obstante, a realidade apresenta uma vasta gama de formações familiares não expressamente previstas na Constituição Federal. A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a reflexão dessas novas formações familiares e o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção da família. O objetivo dessa reflexão é investigar se é possível a aplicação do princípio da proteção da família pelo Estado às novas formações familiares não expressamente previstas no texto constitucional.
jsouzamuniz87: Nesse sentido, Maria Berenice Dias assim se manifestou:

“O reconhecimento social dos vínculos afetivos formados sem o selo da oficialidade fez as relações extramatrimoniais ingressarem no mundo jurídico por obra da jurisprudência, o que levou a Constituição a albergar no conceito de entidade familiar o que chamou ele união estável. Viu-se
jsouzamuniz87: então o legislador na contingência ele regulamentar esse instituto e integrá-lo no Livro do Direito de Família. No entanto, olvidou-se de disciplinar as famílias monoparentais, reconhecidas pela Constituição como entidades familiares. Igualmente, nada traz sobre as famílias homoafetivas, que
jsouzamuniz87: receberam reconhecimento no âmbito elo direito das famílias. Compreensão, inclusive o cônjuge, que não é́ considerado parente.” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 34.)
jsouzamuniz87: A jurisprudência tem contribuído com o debate, em especial com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 4.277 e ADPF 132, nos seguintes termos:
jsouzamuniz87: reconhece-se a incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV) (...)
Respondido por silvanaaquino1025
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Resposta: SIM

Explicação:

Com as evoluções e adaptações socioeconômicos que viemos sofrendo ao longo dos anos é possível concluir que a constituição de 1988 abrange ao termo família não apenas a união ou o matrimonio de um casal senão a relação afetiva e pessoal entre ambos, sendo assim é reconhecido como núcleo familiar moderno toda conformação pluralista de tal estrutura não respondendo mais a um núcleo econômico e reprodutivo. O Estado não pode se furtar à tutela à entidade familiar, de modo que a pessoa humana, o desenvolvimento de sua personalidade são objetos da proteção estatal. Para tanto, as normas do direito positivo devem direcionar-se a regular as relações íntimas de cada indivíduo.

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