2. (Adaptado- FUVEST 2009) Trabalho escravo ou escravidão por dívida é uma forma de escravidão que consiste na privação da liberdade de uma pessoa (ou grupo), que fica obrigada a trabalhar para pagar uma dívida que o empregador alega ter sido contraída no momento da contratação. Essa forma de escravidão já existia no Brasil, quando era preponderante a escravidão de negros africanos que os transformava legalmente em propriedade dos seus senhores. As leis abolicionistas não se referiram à escravidão por dívida. Na atualidade, pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito de redução de pessoas à condição de escravos foi ampliado de modo a incluir também os casos de situação degradante e de jornadas de trabalho excessivas. (Adaptado de Neide Estergi. A luta contra o trabalho escravo, 2007.)
Com base no texto, considere as afirmações abaixo:
I. O escravo africano era propriedade de seus senhores no período anterior à Abolição.
II. O trabalho escravo foi extinto, em todas as suas formas, com a Lei Áurea.
III. A escravidão de negros africanos não é a única modalidade de trabalho escravo na história do Brasil.
IV. A privação da liberdade de uma pessoa, sob a alegação de dívida contraída no momento do contrato de trabalho, não é uma modalidade de escravidão.
V. As jornadas excessivas e a situação degradante de trabalho são consideradas formas de escravidão pela legislação brasileira atual.
São corretas apenas as afirmações:
A) I, II e IV
B) I, III e V
C) I, IV e V
D) II, III e IV
E) III, IV e V
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Oie, boa tarde! ^^
Resposta: I, III e V.
I- O escravo africano era propriedade de seus senhores no período anterior à Abolição.
III- A escravidão de negros africanos não é a única modalidade de trabalho escravo na história do Brasil.
V- As jornadas excessivas e a situação degradante de trabalho são consideradas formas de escravidão pela legislação brasileira atual.
Espero ter ajudado!
Bons estudos.
Resposta: I, III e V.
I- O escravo africano era propriedade de seus senhores no período anterior à Abolição.
III- A escravidão de negros africanos não é a única modalidade de trabalho escravo na história do Brasil.
V- As jornadas excessivas e a situação degradante de trabalho são consideradas formas de escravidão pela legislação brasileira atual.
Espero ter ajudado!
Bons estudos.
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