2)A Teoria do Direito Penal do Inimigo defende que os criminosos são divididos em duas classes, sendo os “criminosos tradicionais” aos quais é imperiosa a aplicação do Direito Penal Tradicional e os “autores de crimes graves”.
De acordo com a citada teoria, os autores de crimes graves podem ser classificados como:
Alternativas:
a)Criminosos comuns.
b)Ladrões.
c)Depredadores de patrimônio.
d)Inimigos do Estado.
e)Agressores.
Soluções para a tarefa
Resposta:
d)Inimigos do Estado.
Explicação:
O conceito de Direito Penal do Inimigo significa que pessoas “inimigas da sociedade” não recebem as mesmas garantias, remédios e benefícios concedidos pelo Direito Penal àqueles considerados cidadãos. Alguns exemplos de inimigos seriam os terroristas e os membros de grupos do crime organizado e máfias.
Autores de crimes graves não são criminosos comuns, não são apenas ladrões ou depredadores de patrimônio, são inimigos do Estado e da sociedade como um todo (alternativa D).
O que é um inimigo do Estado e da sociedade?
São aqueles criminosos que cometeram crimes graves e hediondos, como o terrorismo, a epidemia com resultado morte, integra grupo armado, é traficante, entre outros tipos penais.
Existe um rol taxativo de crimes hediondos e de crimes equiparados a hediondos e todos os criminosos que cometeram uma dessas condutas são inimigos do Estado.
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