2.
A técnica de enfermagem X., de 22 anos, não comemora a gravidez. Aos sete meses de uma gestação conturbada, ela sabe que não terá direito aos prazeres da maternidade. Seu bebê, um menino, é portador de uma anomalia incurável, a falta da calota craniana, e, segundo os médicos, terá numa perspectiva otimista, poucas horas de vida. Contrariando a orientação de especialistas, a Justiça negou, por duas vezes, o pedido de interrupção da gravidez. Em seu despacho de 19.12.2002, a juíza Tula Corrêa de Mello, da 1ª Vara Criminal, argumentou que "as afirmações de óbito intrauterino ou no período pré-natal (...) não autorizam que esta magistrada condene um ser humano com vida à morte". E, por entender que "a lei não deu ao magistrado o poder de determinar o término da vida", indeferiu em primeira instância o pedido de interrupção da gravidez. O GLOBO - FEVEREIRO/2003. Diante do acima narrado, identifique a Escola sobre a gênese do Direito que inspira a decisão: (Ref.: 201408284954)
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