Direito, perguntado por diegopassos, 1 ano atrás

2.4 - Casado pelo regime de separação total (convencional) de bens, o de cujus deixou seis netos, filhos de seus filhos pré-mortos (um do primeiro filho, dois do segundo filho, três do terceiro filho), deixou viúva, seu pai e um irmão. Como será a sucessão, se deixou um patrimônio de R$ 400.000,00?

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Respondido por dbrclx
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A sucessão neste caso será baseada no art. 1.829 do Código Civil, veja-se:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                        

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  Logo, os descendentes irão concorrer com o cônjuge sobrevivente, na divisão da herança.

 Os netos do de cujus têm o direito de representar seus pais, conforme se extrai do art. 1.852 do CC.

  Portanto, com base no artigo 1.832 do Código Civil, o patrimônio será divido em 4, sendo um 3/4  para  a divisão entre os netos e 1/4 para a viúva, veja-se:

Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Logo será:

R$ 50.000,00  NETO 1

R$ 50.000,00  NETO 2

R$ 50.000,00  NETO 3

R$ 50.000,00  NETO 4

R$ 50.000,00  NETO 5

R$ 50.000,00  NETO 6

R$ 100.000,00  VIÚVA

TOTALIZANDO R$ 4000.000,00

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