2.4 - Casado pelo regime de separação total (convencional) de bens, o de cujus deixou seis netos, filhos de seus filhos pré-mortos (um do primeiro filho, dois do segundo filho, três do terceiro filho), deixou viúva, seu pai e um irmão. Como será a sucessão, se deixou um patrimônio de R$ 400.000,00?
Soluções para a tarefa
A sucessão neste caso será baseada no art. 1.829 do Código Civil, veja-se:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
Logo, os descendentes irão concorrer com o cônjuge sobrevivente, na divisão da herança.
Os netos do de cujus têm o direito de representar seus pais, conforme se extrai do art. 1.852 do CC.
Portanto, com base no artigo 1.832 do Código Civil, o patrimônio será divido em 4, sendo um 3/4 para a divisão entre os netos e 1/4 para a viúva, veja-se:
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Logo será:
R$ 50.000,00 NETO 1
R$ 50.000,00 NETO 2
R$ 50.000,00 NETO 3
R$ 50.000,00 NETO 4
R$ 50.000,00 NETO 5
R$ 50.000,00 NETO 6
R$ 100.000,00 VIÚVA
TOTALIZANDO R$ 4000.000,00