1a Questão: No curso de uma ação de indenização e antes da sentença de 1o grau, o réu vendeu seus dois únicos imóveis por R$ 100.000,00 (cem mil reais), os quais constituíam a totalidade de seu patrimônio. Julgado procedente o pedido, com sentença transitada em julgado, o autor pretende receber o valor da indenização fixado pelo Juiz, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais). Considerando o enunciado acima, distinga os institutos da fraude à execução e da fraude contra credores, e, num segundo momento, indique os caminhos processuais adequados para que o exequente, na prática, possa receber seu crédito.
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Vamos lá.
A fraude á execução só ocorre quando há uma execução. Caso contrário será uma fraude `a credores, a qual possui uma ação própria. existem 2 requisitos necessários: objetivo, insolvência do credor e subjetivo, a boa fé nas relações.
Bons estudos.
A fraude á execução só ocorre quando há uma execução. Caso contrário será uma fraude `a credores, a qual possui uma ação própria. existem 2 requisitos necessários: objetivo, insolvência do credor e subjetivo, a boa fé nas relações.
Bons estudos.
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Resposta:
O caso trata-se de uma fraude a execução, pois verificou-se que tramitava um processo e o devedor agiu em desfazer-se de patrimônio para não incorrer em saldar uma provavél execução. Tal comportamento além de causar dano ao credor fere a dignidade da Justiça. Deve o credor inicialmente promover uma ação Pauliana e em seguida peticionar diretamente ao Juiz.
Explicação passo a passo:
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