Direito, perguntado por garotatravessa8108, 1 ano atrás

1a Questão: Marcos ajuizou uma ação em face de CRV Ltda., na 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu, requerendo uma reparação por danos materiais. No dia 17/08/2016, sexta-feira, foi publicada a sentença que julgou improcedente o pedido de Marcos. O advogado de Marcos tomou conhecimento da decisão e com base no art. 1003, § 5 do CPC, interpôs a Apelação contra a sentença no dia 08/09/2016 (quinta-feira). O Relator da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao receber o recurso analisou que o mesmo era intempestivo, pois o prazo final para interpor o recurso seria dia 07/09/2016 (quarta-feira) e por isso não conheceu do recurso.? gostaria de saber, por favor.

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Respondido por AmandaFer952
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A decisão proferida pelo relator está incorreta, visto que dia 07-09 é feriado nacional, deixando assim de ser dia útil.
Conforme o artigo 219 do NCPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente em dias úteis.
Assim, como dia 07-09 é feriado nacional, o vencimento do prazo será protaído para o primeiro dia útil seguinte, dia 08-09, tornando assim a decisão do relator improcedente.
Respondido por thaynnaba
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Sobre a decisão do caso podemos afirmar que ela está incorreta.

Isso porque os prazos no âmbito cível são contados tendo por base os dias úteis, assim, o dia 07-09 é feriado nacional, deixando assim de ser dia útil.

Veja o que diz o artigo 219 do CPC/15:

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.  

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Nesse sentido, como ia 07-09 é feriado nacional, o vencimento do prazo será colocado para o dia útil seguinte, ou seja, dia 08-09, tornando assim a decisão do relator improcedente.

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espero ter ajudado!

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