Direito, perguntado por salibaflavia, 8 meses atrás

1a Questão: Juca Cipó ingressa em juízo com ação de cobrança em desfavor de Sinhozinho Malta, que, citado pelo correio, quedou-se inerte, vindo, em consequência, o pedido autoral a ser julgado procedente, com a condenação do réu ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Iniciado por Juca Cipó o cumprimento de sentença, após a segurança do juízo, Sinhozinho Malta oferece impugnação, na qual alega a nulidade de sua citação na fase cognitiva. O juiz, então, acata a impugnação de Sinhozinho Malta. Qual seria o recurso cabível contra esta decisão judicial?

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Respondido por smribeiro
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Resposta:

Agravo de Instrumento

Explicação:

Artigo 1.015. Parágrafo Único - Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

A decisão proferida pelo juízo não põe fim ao processo, portanto, é uma decisão de natureza interlocutória, razão pela qual deve ser aplicado o artigo supracitado.

Observa-se que a referida decisão foi proferida em sede de cumprimento de sentenção e, por isso, merece atenção o disposto no parágrafo único deste artigo, que define que quaisquer decisões interlocutórias nesse momento processual devem ser atacadas pela via do agravo de instrumento.

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