Direito, perguntado por arianeluizando9727, 1 ano atrás

1ª Questão. Joana e Marcos viviam em união estável há 10 anos, na cidade de Curitiba nunca fizeram uma declaração em cartório, durante esse período construíram por esforço mútuo um patrimônio considerável. Entretanto Marcos saiu de casa há aproximadamente dois meses e vem dilapidando o patrimônio do casal. Joana contratou um advogado para ajuizar ação de reconhecimento de união estável cumula com a partilha de bens. O advogado contratado por Joana distribuiu a ação de reconhecimento de união estável c/c partilha bens para uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba/PR. O advogado de Marcos ao apresentar a sua contestação alegou a incompetência absoluta do juízo. Indaga-se. A) Está correto o critério de competência adotado pelo advogado de Joana? Fundamente e explique a sua resposta. B) Como deverá agir o magistrado diante da incompetência absoluta suscitada pelos réus?

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

Para responder esta questão é necessário o conhecimento de competência.

 

As regras de competência são definidas de acordo com 4 critérios:

 

-territorial: qual a comarca que o autor deverá ingressar com a ação. As regras estão previstas no CPC.

 

-material: deve se analistar o direito que ali está sendo discutido, qual é objeto litigioso. Previsto nas Leis de organização judiciária dos estados.

Ex: família, trânsito, fiscal.

 

-valor da causa: O critério de competência fixado de acordo com o valor dado a causa.

 

- funcional ou hierárquico: aquele decorrente do texto constitucional que determinada que aquela causa será julgada no tribunal.

 

Obs. Competências territorial e valor da causa são competências relativas. Ou seja, se a parte não alegar a sua incompetêcia, preclui o direito e o juiz que era incompetente passa a ser competente para julgar a causa.

 

Obs. Já as competências material e funcional são competências absolutas. Podem ser reconhecidas em qualquer grau de jurisdição.

 

Respondendo o questionamento:

 

a)Não. O critério adotado pelo advogado de Joana não está correto. Isto porque a Lei 9.278/1996 disciplina em seu art. 9º que a competência para julgar as ações relativas a união estável são de competência da vara de família.

Obs. A lei 9278/96 veio para regular  o previsto no art. 226, §3º da CF que regulou a União Estável.

 

b) Por se tratar de competência absoluta, após dar vista a parte autora para se manifestar, o magistrado deverá remeter os autos para uma das varas de família da cidade de Curitiba/PR.



Respondido por thaynnaba
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No caso podemos afirmar que:

a) O critério feito pelo advogado de Joana está incorreto.

Isso porque a  Lei 9.278/1996 preceitua no seu art. 9º o fato de que a competência d julgamento das ações de união estável é da vara de família.

Importante notar que a citada lei tem por base a regulamentação do art. 226, §3º da CF que regulou a União Estável.

b) Tal questão vem em complementação ao previsto anteriormente.

Assim, tendo por base a questão da competência absoluta, após ouvida a parte autora para manifestação no devido prazo, o autos do processo deverão ser obrigatoriamente enviados para uma das varas de família da cidade de Curitiba/PR.

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espero ter ajudado!

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